Veja como usar FGTS no consórcio para acelerar o processo

Planos de Consórcio
  • Aumentar o valor do lance: se o participante tiver recursos disponíveis, pode oferecer um lance maior do que o habitual. Dessa forma, as chances de ser contemplado aumentam, e a contemplação pode ser antecipada.

Abrir um negócio com o FGTS é outra forma de investir o dinheiro da previdência com sabedoria. O empreendedorismo pode ser uma forma de lançar projetos pessoais e aprender novos ofícios, além de ser uma oportunidade de complementar ou mesmo aumentar significativamente a renda familiar.

Nesse caso, os benefícios do FGTS podem ser utilizados para investimento inicial em materiais e equipamentos, reforma de estabelecimentos comerciais, para cobrir custos e despesas de abertura de empresa ou até mesmo para capital de giro. Por exemplo, uma boa opção de risco com valor de fundo é investir em uma franquia.

São inúmeras as possibilidades de utilização desse dinheiro ao iniciar a carreira empreendedora, mas, mesmo com suas vantagens, é preciso lembrar que um amplo planejamento e pesquisa de mercado é a base da preparação.

Invista nos estudos

A educação é sempre um bom investimento, independentemente de questões como a situação da economia. Além de ser uma forma de se manter atualizado, estudar é importante para aprimorar constantemente seu desempenho no mercado de trabalho e conseguir promoções e aumentos de salário. Desse modo, o que muitas vezes é visto como um gasto, na verdade, será uma alternativa que trará ótimos retornos financeiros.

Logo, investir na sua própria formação ou na educação de outra pessoa da família, certamente, é uma forma inteligente de usar o FGTS.

Fazer cursos de aprimoramento, pós-graduações e MBA são só algumas das opções. Você também pode investir na aprendizagem de um idioma, como o inglês, que é a língua mais falada no mundo e pode abrir muitas portas profissionais.

O espanhol é outro idioma muito utilizado e tem a vantagem de ser a língua de todos os nossos países vizinhos, ampliando ainda mais suas oportunidades de emprego em empresas multinacionais.

Adquirir um consórcio imobiliário

Em muitos casos, usar FGTS em um consórcio imobiliário é uma ótima alternativa ao financiamento, porém, essa é uma prática ainda pouco conhecida por muitos brasileiros.

Nos últimos anos, esse tipo de consórcio vem se destacando por oferecer uma forma segura de comprar imóveis. Uma das principais vantagens é que o consórcio não tem taxa de juros e nem de entrada.

E, assim como nos financiamentos, o saldo do seu FGTS também pode ser utilizado para quitar totalmente o consórcio de imóvel ou para amortizar parcelas e, dessa forma, diminuir o prazo ou o saldo devedor.

O trabalhador que já participa de consórcio imobiliário pode, ainda, usar o saldo do FGTS para dar um lance maior no consórcio de imóveis e conseguir a contemplação do benefício mais rapidamente ou complementar o valor da carta de crédito.

Usar FGTS no consórcio

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pode ser utilizado para aquisição de imóveis, inclusive para a compra de um bem por meio de consórcio.

No entanto, é importante ressaltar que o uso do FGTS está sujeito a algumas regras. Os recursos da conta vinculada do FGTS poderão ser utilizados junto ao consórcio de imóvel nas seguintes situações:

1) Pagamento total ou parcial de lance.

2) Amortização e liquidação do saldo devedor do consórcio, cujo bem já tenha sido adquirido/construído pelo contemplado.

O contemplado que já adquiriu seu imóvel para moradia e se enquadra em todas as regras de uso do FGTS pode continuar utilizando o seu FGTS para amortização ou liquidação do seu saldo devedor. Este processo específico é feito diretamente pelo Embracon.

Principais regras de uso do FGTS

• O FGTS só poderá ser utilizado para aquisição ou construção de imóvel residencial urbano para moradia própria do trabalhador, desde que a conta vinculada a ser utilizada e a cota de consórcio sejam da mesma titularidade.

• O imóvel deve estar registrado no Cartório de Registro de Imóveis responsável pela região e tem que ser adquirido pelo consorciado com recursos da carta de crédito do consórcio.

• Caso o trabalhador seja titular de mais de uma cota (contrato) de consórcio, somente será admitida a utilização do saldo da conta vinculada para amortizar, liquidar ou abater parte das prestações em relação às cotas utilizadas na aquisição de um único imóvel.

• Nos casos de amortização, as prestações devem estar em dia na data da utilização do FGTS.

• A opção de pagamento do lance com recursos do FGTS não pode ser substituída por pagamento com recursos próprios.

• Se o consorciado contemplado por lance, com recursos do FGTS, for demitido ou pedir demissão do emprego, deverá manter os recursos relativos ao lance na conta vinculada do FGTS. O saque ou a transferência dos recursos para outra conta implicará no cancelamento da contemplação.

• É proibida a transferência da cota contemplada com lance pago com recursos do FGTS.

• Os recursos da utilização do FGTS serão liberados para o vendedor do imóvel após o registro do “contrato com força de escritura” no cartório de registro de imóveis competente.

• O trabalhador titular da conta vinculada do FGTS deverá ter, no mínimo, 03 (três) anos de trabalho, consecutivo ou não, sob o regime do FGTS na mesma ou em diferentes empresas.

• A carta de crédito deve ter sido utilizada para aquisição de imóvel residencial urbano. Não pode ter sido utilizada para aquisição de imóvel comercial, terreno, reforma ou liquidação de financiamento habitacional.

• Nos casos de utilização do FGTS para efetiva liquidação do consórcio, é admitida a existência de prestações em atraso.

• O valor máximo de avaliação do imóvel na data de aquisição não pode exceder ao limite estabelecido para as operações do Sistema Financeiro da Habitação (SFH).

• O intervalo mínimo para utilização do FGTS em amortização ou liquidação de saldo devedor será de 2 anos entre cada movimentação, contados a partir da data da última amortização/liquidação procedida pelo mesmo trabalhador.

Localização do imóvel

Para o uso efetivo do FGTS, o imóvel deve localizar-se:

• No mesmo município onde o trabalhador exerça sua ocupação laboral.

• Nos municípios limítrofes a ele ou integrantes da mesma região metropolitana; ou no mesmo município onde o trabalhador comprove a sua residência há mais de um ano

Impedimentos

Não é permitido o uso dos recursos da conta vinculada do FGTS nas seguintes operações:

• O imóvel a ser adquirido não pode ter sido objeto de utilização do FGTS na aquisição/construção nos últimos 03 (três) anos.

• Aquisição/construção de imóvel comercial.

• Aquisição de terreno.

• Reforma, ampliação e/ou melhoria de imóvel residencial ou comercial.

• Aquisição de moradia para familiares, dependentes ou terceiros.

• O titular da conta não pode ser detentor de financiamento ativo do SFH (Sistema Financeiro da Habitação), em qualquer parte do território nacional, na data de aquisição do imóvel – a não ser que comprove a quitação do financiamento, a alienação ou transferência do imóvel impeditivo para a utilização do FGTS.

• O titular da conta não pode ser proprietário, promitente comprador, usufrutuário ou cessionário de outro imóvel no local de residência ou no local onde exerce a sua ocupação ou atividade principal, incluindo os municípios limítrofes ou integrantes da mesma região metropolitana, na data de aquisição do imóvel – salvo se comprovar a alienação ou transferência do imóvel impeditivo para utilização do FGTS.

• O valor máximo de avaliação do imóvel não pode ultrapassar o valor limite estabelecido para as operações do SFH: R$ 950 mil em São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Distrito Federal; e R$ 800 mil nos demais estados. (Valor vigente em: 25/11/2016, sujeito a alteração.)

Mais detalhes importantes sobre FGTS para imóveis

• Todas as modalidades previstas na legislação para utilização de FGTS na moradia própria devem ser intermediadas por agente financeiro do SFH.

• As administradoras de consórcios podem intermediar somente as operações de liquidação, amortização ou abatimento de prestação de financiamento habitacional.

• É de responsabilidade do consorciado o enquadramento nas respectivas condições normativas para utilização do FGTS na modalidade proposta (consórcio de imóveis), previstas no manual de moradia da Caixa Econômica Federal.

• A administradora não tem qualquer poder de interferência perante o órgão gestor dos recursos do FGTS, caso a liberação seja morosa ou impossibilitada. Cabe ao consorciado procurar um agente financeiro do SFH para realização da operação.

Caso ainda tenha dúvidas, procure a Caixa Econômica Federal, responsável pela liberação do FGTS.

Sobre consórcio imobiliário

consórcio imobiliário é uma modalidade de consórcio que tem como objetivo a aquisição de imóveis. Ele funciona de forma semelhante a outros tipos de consórcio, em que um grupo de pessoas se une para formar uma poupança conjunta e, por meio de sorteios ou lances, os participantes são contemplados com a carta de crédito para a aquisição do imóvel.

O valor da carta de crédito é definido no momento da adesão ao consórcio, levando em consideração o valor do imóvel desejado e o prazo do consórcio. O prazo do consórcio pode variar de 60 a 240 meses, e o valor das parcelas é definido de acordo com o valor do crédito e o prazo escolhido.

Uma das principais vantagens do consórcio imobiliário é a possibilidade de planejamento financeiro, uma vez que o participante sabe antecipadamente o valor da carta de crédito e as condições de pagamento. Além disso, como não há incidência de juros, as parcelas podem ser mais baixas do que as de um financiamento imobiliário.

Em resumo, o consórcio imobiliário é uma opção para quem deseja adquirir um imóvel por meio de uma modalidade de crédito sem juros e com possibilidade de planejamento financeiro. No entanto, é importante avaliar as condições oferecidas pelo consórcio e os custos envolvidos antes de aderir a essa modalidade de crédito.

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